Shoppings centers e supermercados terão 90 dias para cumprir as normas, sob pena de pagar multa de R$ 500 por dia
A Prefeitura de São Paulo aprovou, na última segunda-feira (20/05), uma lei que obriga reserva de vagas para gestantes em shoppings centers, centros comerciais e hipermercados. A lei prevê também que mulheres com crianças de colo de até 1 ano usufruam do espaço.
O projeto, do vereador Aurélio Nomura (PSDB), sinalizava que "é notória a dificuldade de locomoção pela qual passa a gestante, principalmente nos últimos meses de gravidez". Por isso, dizia o documento, "gestantes e mulheres com crianças de colo podem ter sua mobilidade circunstancialmente reduzida".
A quantidade de vagas especiais ainda serão discutidas pela Câmera, que terá 90 dias para regulamentar a lei. Até lá, os estabelecimentos comerciais terão de adequar seus espaços para as futuras mães. A multa para quem descumprir a medida é de R$ 500 por dia.
Atualmente os estabelecimentos comerciais são obrigados por lei a destinar 3% das vagas para idosos e 2% para portadores de necessidades especiais. Para o diretor de relações institucionais da Alshop (Associação Brasileira de Logistas de shoppings), Luís Augusto Idelfonso, a implementação das vagas para grávidas será fácil. "É apenas questão de instalar as plaquinhas ou pintar o chão com o símbolo correspondente, como já acontece com as outras duas categorias de vagas especiais. Os shoppings já estão correndo atrás da adequação da lei."