A mudança impede que todos os itens coletivos, como papel sulfite, sejam exigidos pelas escolas.
Copo descartável, papel higiênico, sabonetes, papel sulfite (em grandes quantidades), produtos de limpeza e outros itens de uso coletivo não poderão mais ser pedidos na lista de material escolar, de acordo com a Lei Federal (12.886/13), que entrou em vigor em há pouco mais de um mês.
“Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares”, diz o parágrafo 7 da Lei sancionada em 26 de novembro de 2013.
A resolução é, na verdade, um acréscimo ao primeiro parágrafo da lei sancionada em 1999, que trata da contração do valor da mensalidade no ato da matrícula ou renovação.
A nova lei veio para defender os pais contra os abusos cometidos por algumas instituições de ensino. Se você se deparar com alguns desses itens na lista de material do seu filho, faça uma reclamação à direção da escola. Caso a instituição se recuse a mudar a lista, os órgãos de defesa ao consumidor devem ser imediatamente acionados.