Publicação de nova resolução vai valer a partir de janeiro de 2014.

Você costuma ler as informações nutricionais dos produtos que compra na sua casa? Uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece novos critérios para o uso de termos como light, alto/baixo teor de, rico, não contém, entre outros, nos rótulos nos alimentos.

Anteriormente, por exemplo, o termo light podia ser usado em duas situações: nos alimentos com redução de algum nutriente em comparação com um alimento de referência (versão convencional do mesmo alimento) e nos alimentos com baixo teor nutricional. Agora, o uso do light só será permitido para os alimentos do primeiro caso. “Tal situação dificultava o entendimento e a identificação pelos consumidores e profissionais de saúde das diferenças entre produtos com a alegação light”, explicou em nota o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.

Já para o alto teor de proteínas, muito comum em derivados do leite, como iogurtes, a exigência é de que essas proteínas atendam a um critério mínimo de qualidade. “Essa alteração visa proteger o consumidor de informações e práticas enganosas como, por exemplo, o uso de alegações de fonte de proteína em alimentos que contenham proteínas incompletas e de baixa qualidade”, afirma o diretor de Controle e Monitoramento Sanitário da Anvisa, Agenor Álvares.

A decisão, que vale para alimentos com gordura trans, ômega 3, 6 e 9, e sem adição de sal, entra em vigor para o que for fabricado no país a partir de 1º de janeiro de 2014. Alimentos para fins especiais, águas envasadas, sal de mesa, bebidas alcoólicas, aditivos, especiarias, vinagres, café, erva-mate e outras espécies vegetais para preparo de chás não serão englobados pela norma.

Os critérios para base de cálculo das informações nutricionais também vão mudar. Antes, eram definidos a cada 100 g ou 100 ml de alimento, agora serão por porções.

 

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